Credit: https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Constitution_Day_Naturalization_Ceremony_(7996948236).jpg
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Rosché Immigration Law PLLC
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FAMÍLIAS DE CIDADAOS AMERICANOS NO EXTERIOR

Nossa empresa é especializada em ajudar cidadãos americanos e residentes legais permanentes que vivem com suas famílias no exterior ou buscam se mudar para o exterior, com todas as suas necessidades de imigração. Nascimentos, casamentos e novos empregos são motivos para celebração, mas também podem ser motivo para uma viagem ao consulado mais próximo dos EUA para garantir que os direitos de sua família sejam protegidos.

Abaixo estão alguns dos obstáculos e benefícios que cidadãos americanos e residentes legais permanentes que vivem no exterior podem acessar.

 

Relatório Consular de Nascimento no Exterior: DS-2029

Quando um cidadão americano tem um filho ou filha no exterior, muitas vezes, embora nem sempre, a criança se torna cidadã americana ao nascer.  Assumindo que seu filho será um cidadão americano pode levar a sérias complicações no futuro, e até mesmo deportação dos Estados Unidos.  É fundamental que você consulte um advogado de imigração para verificar e obter a comprovação da cidadania do seu filho o mais rápido possível, após o nascimento.

 

Crianças de Residentes Legais Permanentes nascidos no exterior

Se um residente legal permanente tem uma criança nascida no exterior, é vital planejar corretamente para evitar processos demorados que muitas vezes podem levar à separação e adversidades.  As cotas de vistos significam que às vezes pode levar muitos anos para o filho de um residente legal permanente obter um visto. No entanto, se as medidas adequadas forem tomadas, os filhos de residentes legais permanentes poderão viajar para os Estados Unidos sem a necessidade de um visto, evitando assim a separação e extensos processos de solicitação de vistos.

 

Peticiones Familiares: I-130 & I-730

Cidadãos americanos, residentes legais permanentes e asilados ou refugiados que vivem em certos países estrangeiros têm acesso a escritórios do USCIS no exterior para processar suas petições familiares para cônjuges e filhos. Esses escritórios podem processar, em questão de semanas, as mesmas petições que podem levar anos quando feitas nos escritórios do USCIS nos Estados Unidos.

 

Naturalização Acelerada: N-400

A Residente Legal Permanente, casada com um cidadão americano que está morando e trabalhando no exterior, pode obter cidadania americana sem ter que cumprir os requisitos de residência e tempo de estar vivendo nos Estados Unidos por pelo menos 3 anos. A seção 319(b) da Lei de Imigração e Nacionalidade cria um processo conhecido como "naturalização acelerada". Você pode até se tornar um cidadão americano ao mesmo tempo que você tem sua residência legal.

 

O cônjuge do cidadão americano deve ser empregado no exterior e por uma dessas organizações:

  • o governo dos EUA;
  • alguma instituição investigativa dos EUA reconhecida pelo Procurador Geral dos EUA;
  • uma empresa dos EUA (ou sua subsidiária) envolvida no comércio internacional;
  • alguma organização pública internacional, como as Nações Unidas;
  • alguma instituição religiosa americana.

Muitas pessoas acreditam erroneamente que a naturalização acelerada só está disponível para os militares, mas qualquer pessoa pode aplicar desde que os critérios listados acima sejam atendidos. O cidadão americano pode até pedir ao seu empregador para transferi-lo para o exterior e ainda ser elegível para naturalização acelerada.

 

Com a assistência adequada, uma petição familiar no exterior combinada com naturalização acelerada pode realmente levar uma pessoa sem qualquer status legal a se tornar um cidadão americano dentro de alguns meses!

 

Permisso para Reentrada: I-131

Residentes legais permanentes que estão fora dos Estados Unidos há mais de 1 ano e que não possuem uma permissão de reentrada devem solicitar um visto SB-1, visto de retorno de residente.  Para ser elegível para este tipo de visto, o residente deve provar que tinha uma razão válida para ficar fora dos Estados Unidos por tanto tempo, e que não pretendia deixar sua residência. Razões válidas podem ser: cuidar de um membro da família doente, ficar doente de repente, ou mesmo ficar encalhado devido a restrições de viagem devido à pandemia Covid-19.  A emissão de vistos para reentrada de residentes depende da discrição de cada consulado, portanto, se você estiver planejando uma longa viagem, se possível, é aconselhável planejar com antecedência, a fim de evitar essa situação e obter a autorização de reentrada.

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