A lei dos EUA estabelece diferentes categorias para permitir que residentes permanentes legais (titulares de Green Card) e cidadãos americanos tragam membros da família para os Estados Unidos. Se você é um cidadão americano, você está autorizado a trazer seu cônjuge, filhos, parentes e irmãos. Residentes Legais Permanentes só podem solicitar seu cônjuge e filhos solteiros. A duração do processo dependerá de sua idade, parentesco, história da imigração e país de nascimento.
Petições familiares: I-130
O primeiro passo na petição de um Green Card para um membro da família é submeter o Formulário I-130, Petição para Parente Estrangeiro, aos Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS). Se seu membro da família é seu cônjuge ou pai e está nos Estados Unidos, você pode completar esta etapa ao mesmo tempo que a petição do Green Card. Se seu membro da família estiver no exterior, você precisará participar de uma entrevista no Consulado dos EUA no exterior. É importante entender que o arquivamento da I-130 é apenas o primeiro passo de um longo processo. Uma vez que a I-130 seja aprovada, seu membro da família pode ser elegível imediatamente para a fase final, e não depois de muitos anos de espera. O tempo dependerá da idade, relação conjugal com você, histórico criminal e imigração, e nacionalidade.
Você pode ler mais sobre as vezes que seu membro da família pode se candidatar para a última etapa, e aprender sobre datas prioritárias, no site do Departamento de Estado.
Para os cidadãos do Iraque ou da Síria, o formulário I-130 tem benefícios adicionais especiais, permitindo que seu parente acesse o processamento de refugiados P-2. Embora as datas prioritárias possam impedir que seu membro da família venha para os Estados Unidos como residente legal permanente por até uma década ou mais, um formulário I-130 aprovado lhe dará acesso ao processamento de refugiados imediatamente. Você pode ler mais sobre o processo aqui: Departamento de Estado P-2 Processamento para iraquianos e sírios.
Auto petições de cônjuges e viúvas vítimas de abuso: I-360
A petição I-360 é usada para permitir que uma pessoa solicite o Green Card sem ter um arquivo em seu nome como cidadão americano ou como Residente Legal Permanente. Viúvas ou viúvos, ou cônjuges e ex-cônjuges, que foram abusados por seu cônjuge ou residente legal permanente, podem peticionar por conta própria. Se você pertence à última categoria, não será necessário notificar seu cônjuge sobre sua petição, nem seu cônjuge será informado pelo governo. O objetivo deste ato é permitir que você se mude para um lugar seguro, independente do seu agressor.
Visas para Prometidos/as: I-129F
Se você é um cidadão americano, você pode trazer seu noivo para os Estados Unidos usando a Petição I-129F para noivo para um Formulário de Visto Não Imigrante (K-1). Uma vez que seu noivo chega, você tem 90 dias para se casar e então ele ou ela pode solicitar o ajuste de status descrito abaixo.
Petições para Familiares de Asilados e Refugiados: I-730
Escapar da perseguição muitas vezes significa enfrentar a difícil decisão de deixar sua família no exterior. Se você foi aprovado com status de asilado ou refugiado, você tem o direito de trazer seu cônjuge e filhos com menos de 21 anos para os Estados Unidos usando o Formulário I-730 “Asylum/Refugee Family Member” I-730. O Formulário I-730 pode ser arquivado para membros da família que estão no exterior ou para aqueles que vivem nos Estados Unidos que não foram incluídos na petição original. Crianças adultas e solteiras, órfãos ou parentes com deficiência também podem ser trazidos para os Estados Unidos como protegidos em circunstâncias excepcionais sob a Condição Humanitária.
Ajuste de Status e Processamento Consular: I-485 ou DS-260
Uma vez que sua petição de visto I-130 é aprovada, o próximo passo varia de acordo com a categoria de imigração em que seu parente se encaixa, e se você está ou não nos Estados Unidos. Se você é um cidadão americano pedindo seu cônjuge, filhos menores de 21 anos ou seus pais, uma vez que você tenha completado 21 anos, seu membro da família geralmente poderá solicitar o Green Card ao mesmo tempo que você fizer o seu pedido, se eles estiverem nos Estados Unidos e tiverem entrado com um visto, mesmo que tenham ficado mais tempo do que o permitido e não tenham mais status legal. Se seu parente mora no exterior, você precisará ir a um consulado dos EUA para ter um visto emitido.
Se você é apenas um residente permanente legal, ou você é um cidadão americano pedindo para seus filhos com mais de 21 anos ou para seus irmãos, o tempo de espera pode ser muito longo. Uma vez que sua petição I-130 seja aprovada, você deve verificar regularmente o Boletim de Visto do Departamento de Estado para descobrir quando seu membro da família poderá se candidatar.
Decidir se processa seu pedido nos Estados Unidos ou em um consulado dos EUA no exterior é uma decisão complicada. Alguém com uma petição de visto aprovada nunca deve deixar os Estados Unidos para alguma papelada sem antes falar com um advogado, para garantir que todos os seus direitos sejam protegidos.
Exceciones de Admissibilidade: I-601 e I-212
Alguns indivíduos com histórico de imigração negativa ou criminal devem solicitar uma renúncia de admissibilidade antes de poderem obter seu Green Card. Mais do que tudo, este é o caso de pessoas que entraram ilegalmente nos Estados Unidos, mas que agora estão casadas com um cidadão americano ou um residente legal permanente, ou têm um parente que é cidadão americano ou residente permanente legal. Renúncias de inadmissibilidade também podem trazer de volta entes queridos que foram expulsos dos Estados Unidos. Embora a expulsão de um ente querido seja traumática, isso não significa necessariamente que eles serão proibidos de retornar aos Estados Unidos para sempre. É fundamental consultar um advogado de imigração antes de iniciar a petição, para analisar a possível inadmissibilidade e as isenções disponíveis. Se você foi listado como inadmissível para entrar nos Estados Unidos, ou ter um histórico criminal negativo ou de imigração, reserve uma consulta para avaliar se há alguma isenção para o seu caso.